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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 2: a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870634, uma entidade denominada Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Celso Firmino Guioje, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 17, n.º 53, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no território nacional e estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Café;
- Número ou marcador, página 2: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 2: c) Bar;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria nas áreas de comércio, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
- Texto do artigo, página 3: complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Celso Firmino Guioje.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: UM) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Celso Firmino Guioje.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador Celso Firmino Guioje é o único assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 3: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá
- Texto do artigo, página 3: apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 3: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários, procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 3: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes. sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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