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Texto do artigo · p. 2 Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 2 a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870634, uma entidade denominada Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Celso Firmino Guioje, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 17, n.º 53, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no território nacional e estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Café;
Número ou marcador · p. 2 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 2 c) Bar;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Consultoria nas áreas de comércio, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
Texto do artigo · p. 3 complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Celso Firmino Guioje.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 UM) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Celso Firmino Guioje.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador Celso Firmino Guioje é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá
Texto do artigo · p. 3 apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários, procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 3 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes. sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 2: a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870634, uma entidade denominada Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Celso Firmino Guioje, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africaffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 17, n.º 53, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no território nacional e estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Café;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Restauração;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Bar;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Consultoria nas áreas de comércio, restauração e bar.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
  18. Texto do artigo, página 3: complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Celso Firmino Guioje.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Aumento ou redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 3: A sociedade e o sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 3: UM) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Celso Firmino Guioje.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador Celso Firmino Guioje é o único assinante das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Relatório e contas)
  40. Texto do artigo, página 3: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá
  41. Texto do artigo, página 3: apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 3: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários, procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
  53. Texto do artigo, página 3: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes. sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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