Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Aquapark & Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770818, uma entidade denominada Aquapark & Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) Aquapark & Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por sociedade, é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Aquapark & Investimentos, S.A. e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de restauração, promoção de todo o tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de táxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas e podem
Texto do artigo · p. 4 ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aquapark & Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770818, uma entidade denominada Aquapark & Investimentos, S.A.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 3: Um) Aquapark & Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por sociedade, é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aquapark & Investimentos, S.A. e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Duração
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de restauração, promoção de todo o tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de táxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social e acções
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas e podem
  25. Texto do artigo, página 4: ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções.
  27. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Administração, gestão e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi, como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.