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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Geba, Posto Administrativo de Memba - Sede, distrito de Memba, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Baixo Pinda, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Baixo Pinda, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde Sul Centro de Pesca de Nacapa, ao Norte Centro de Pesca de Micolene, numa extensão de 35 Km e até três milhas da costa náuticas.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, a Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Baixo Pinda, abreviadamente CCP de Baixo Pinda, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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