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Texto do artigo · p. 35 EFACEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada vinte e três de Julho de dois mil e vinte quatro da sociedade denominada EFACEC Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101 943 089, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 065 152, com o capital social integralmente realizado de 131.500.000,00MT (cento trinta e um milhões, e quinhentos mil meticais), com
Texto do artigo · p. 35 sede social sita na Avenida Fernão Magalhães, número 932, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se o seguinte: (i) alteração dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade; e (ii) nomeação dos senhores Carlos Jorge Nascimento de Freitas e Manuel Estêvão Pereira de Lacerda Tavares Barreto, como membros da adminstração para o quadriénio 2024-2027. Com o efeito, os artigo nono e décimo dos estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, ambos com iguais poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) [mantém.se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [revogado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga.se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de ambos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) [mantém se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 c) [mantém-se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 d) [mantém-se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 e) [mantém-se inalterado].
Número ou marcador · p. 35 Dois) [mantém-se inalterado]. Maputo, 17 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 35 Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: EFACEC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada vinte e três de Julho de dois mil e vinte quatro da sociedade denominada EFACEC Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101 943 089, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 065 152, com o capital social integralmente realizado de 131.500.000,00MT (cento trinta e um milhões, e quinhentos mil meticais), com
  3. Texto do artigo, página 35: sede social sita na Avenida Fernão Magalhães, número 932, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se o seguinte: (i) alteração dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade; e (ii) nomeação dos senhores Carlos Jorge Nascimento de Freitas e Manuel Estêvão Pereira de Lacerda Tavares Barreto, como membros da adminstração para o quadriénio 2024-2027. Com o efeito, os artigo nono e décimo dos estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes)
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, ambos com iguais poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) [mantém.se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [revogado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga.se:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de ambos administradores;
  14. Número ou marcador, página 35: b) [mantém se inalterado];
  15. Número ou marcador, página 35: c) [mantém-se inalterado];
  16. Número ou marcador, página 35: d) [mantém-se inalterado];
  17. Número ou marcador, página 35: e) [mantém-se inalterado].
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) [mantém-se inalterado]. Maputo, 17 de Outubro de 2024. — O
  19. Texto do artigo, página 35: Tecnico, Ilegível.
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