Expresso Serralheiro Secay, Limitada

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Expresso Serralheiro Secay, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Expresso Serralheiro Secay, Limitada
Texto do artigo · p. 36 dos Registos e Notariado de Chimoio, perante o Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi, de Nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060101313624P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Maio de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio e Manuela Américo Tomás: solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060100352229I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, duração )
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serralheiro Secay, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio e será constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como o objecto principal o comércio, indústria de pequena dimensão na área de serralharia e eletricidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Moisés Morrera Sara Simão Maite e Manuela Américo Tomás, respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os orgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Tres) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato especificos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios não poderão a obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, finança, livrança e abonações .
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 17 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Expresso Serralheiro Secay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: dos Registos e Notariado de Chimoio, perante o Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi, de Nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060101313624P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Maio de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio e Manuela Américo Tomás: solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060100352229I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração )
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serralheiro Secay, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio e será constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como o objecto principal o comércio, indústria de pequena dimensão na área de serralharia e eletricidade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Moisés Morrera Sara Simão Maite e Manuela Américo Tomás, respetivamente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Os orgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato especificos.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios não poderão a obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, finança, livrança e abonações .
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 17 de Outubro de 2024. — O
  24. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
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