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Texto do artigo · p. 38 MCM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105035934, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número 34, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registradas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de Mineração - Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento mineiro, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800, 000. 00 MT (um milhão e oito centos mil meticais), dividido em 3 quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanácio Francisco Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Castigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade caberá António Luís Machama com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia é convocada por carta registrada com o aviso de recepção expedida aos sócios com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço patrimonial dos lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 39 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições do
Texto do artigo · p. 39 Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 11 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 39 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MCM Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105035934, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número 34, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registradas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de Mineração - Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento mineiro, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e administração
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800, 000. 00 MT (um milhão e oito centos mil meticais), dividido em 3 quotas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
  25. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanácio Francisco Sebastião Mussanhane;
  26. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Castigo.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade caberá António Luís Machama com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia é convocada por carta registrada com o aviso de recepção expedida aos sócios com 15 dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Balanço patrimonial dos lucros e perdas)
  40. Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Falecimento de sócio)
  43. Texto do artigo, página 39: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  44. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições do
  51. Texto do artigo, página 39: Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 11 de Novembro de 2024. — O
  53. Texto do artigo, página 39: Conservador, Ilegível.
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