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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Memba, 29 de Julho de 2024. O Administrador, Manuel João Cintura.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Gelo, Posto Administrativo de Namaponda, distrito de Angoche, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Gelo, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue
Texto do artigo · p. 2 fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Gelo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa desde o Sul pelo Rio Mutomote, a Norte Rio Mutucute, ao Oeste é banhado pelo Oceano Indico , e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Gelo, abreviadamente CCP de Gelo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 29 de Julho de 2024. — O Administrador, Williamo Simão Tunzine.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Memba, 29 de Julho de 2024. O Administrador, Manuel João Cintura.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Gelo, Posto Administrativo de Namaponda, distrito de Angoche, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Gelo, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue
  6. Texto do artigo, página 2: fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Gelo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa desde o Sul pelo Rio Mutomote, a Norte Rio Mutucute, ao Oeste é banhado pelo Oceano Indico , e até três milhas da costa.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
  8. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Gelo, abreviadamente CCP de Gelo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 29 de Julho de 2024. — O Administrador, Williamo Simão Tunzine.
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