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Texto do artigo · p. 40 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo Conselho de Administração da sociedade. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três membros, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado Presidente do Conselho de Administração; Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado VicePresidente do Conselho; e Murat Akbudak, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U26437087, emitido pela Kagithane, válido até 28 de Abril de 2032, designado Membro do Conselho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Inalterado… Três) Inalterado… Quatro) Inalterado… Cinco) Inalterado… Seis) Inalterado… Sete) Inalterado…. Maputo, 28 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 40 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Transitex Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo Conselho de Administração da sociedade. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
  3. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três membros, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado Presidente do Conselho de Administração; Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado VicePresidente do Conselho; e Murat Akbudak, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U26437087, emitido pela Kagithane, válido até 28 de Abril de 2032, designado Membro do Conselho.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) Inalterado… Três) Inalterado… Quatro) Inalterado… Cinco) Inalterado… Seis) Inalterado… Sete) Inalterado…. Maputo, 28 de Outubro de 2024. — O
  8. Texto do artigo, página 40: Técnico, Ilegível.
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