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- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sangage, Posto Administrativo de Angoche-Sede, distrito de Angoche, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Sangage, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Sangage, Bairro de Mulaenda, Quarteirão A, sendo qua a sua actuação, estende-se ao longo da costa desde o Sul pelo Rio Marimano, ao Norte Rio Mutomote, ao Oeste pelo Rio Mutucute e a Este é banhado pelo Oceano Índico, e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Sangage, abreviadamente CCP de Sangage, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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