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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 29 de Julho de 2024. — O Administrador, Williamo Simão Tunzine
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogincual
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Namige-Sede, Localidade de Namige-Sede, Posto Administrativo de Namige, Distrito de Mogincual, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Namige - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua Sede na Comunidade de Namiepe, sendo que a sua actuação, estende-se a Sul desde o Centro de Pesca de Nfungo, limite com o CCP de Namalungo, à Norte Centro de Pesca de Nanciene, limite com o CCP de Meculuvelane, com uma área de actuação de 14 km ao longo da costa até três milhas náuticas.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Namige
- Texto do artigo, página 2: - Sede, abreviadamente CCP de Namige - Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogincual, 20 de Agosto de 2024. — O Administrador, Ricardo Manuel da Conceição Batalha.
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