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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogincual, 20 de Agosto de 2024. — O Administrador, Ricardo Manuel da Conceição Batalha
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Meculuvelane, Localidade de Namige - Sede, Posto Administrativo de Namige, distrito
- Texto do artigo, página 3: de Mogincual, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Meculuvelane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Meculuvelane, sendo que a sua actuação, estende-se a Sul desde o Centro de Pesca de Nanciene, limite com o CCP de Namige – Sede, e a Norte a foz do Rio Nfusse, limite com o CCP de Lunga, distrito de Mossuril, com uma área de actuação de 14 Km ao longo da costa até três milhas náuticas.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Meculuvelane, abreviadamente CCP de Meculuvelane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogincual, 20 de Agosto de 2024. — O Administrador, Ricardo Manuel da Conceição Batalha.
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