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- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 32: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 32: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 32: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 32: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 32: b) elaboração dos Planos de Gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
- Número ou marcador, página 32: d) proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 32: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 32: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sessões)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
- Texto do artigo, página 32: Quatro)No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 32: b) Vice Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 32: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 33: e) Vogais;
- Número ou marcador, página 33: f) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 33: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 33: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 33: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 33: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 33: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 33: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 33: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 33: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 33: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 33: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
- Número ou marcador, página 33: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 33: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 33: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 33: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
- Número ou marcador, página 33: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 33: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 33: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 33: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Presidente)
- Texto do artigo, página 33: O Presidente do CCP é o Órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 33: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente do CCP:
- Número ou marcador, página 33: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 33: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 33: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
- Número ou marcador, página 33: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 33: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
- Número ou marcador, página 33: b) fiscalização da Pesca.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 33: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 33: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 33: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 33: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Secretariado do CCP:
- Número ou marcador, página 34: a) organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 34: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 34: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
- Número ou marcador, página 34: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 34: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 34: Compete a Tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 34: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 34: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
- Número ou marcador, página 34: e) zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: Das eleições no CPP
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Eleições)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 34: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-presidente do CCP, Presidente e Vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 34: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
- Número ou marcador, página 34: b) ter idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 34: Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão do Fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 34: a) contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 34: b) doações;
- Número ou marcador, página 34: c) outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (União de CCP's)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissimajulo, este poderá associar-se
- Texto do artigo, página 34: a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
- Texto do artigo, página 34: Dois)A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 34: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
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