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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Texto do artigo · p. 32 a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 32 f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 32 g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 32 h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 32 i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 32 b) elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
Número ou marcador · p. 32 d) proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Sessões)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 33 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 33 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 33 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 33 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 33 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 33 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 33 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 33 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 33 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 33 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 33 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 33 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 33 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 33 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 33 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente)
Texto do artigo · p. 33 O Presidente do CCP é o Órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 33 É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 33 a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 33 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 33 c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 33 e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 33 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
Número ou marcador · p. 33 b) fiscalização da Pesca.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 33 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 33 a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 33 b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 33 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 34 a) organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 34 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 34 c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 34 d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 34 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 34 Compete a Tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 34 a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 34 b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 34 e) zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Eleições)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 34 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-presidente do CCP, Presidente e Vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 34 a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 34 b) ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 34 b) doações;
Número ou marcador · p. 34 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissimajulo, este poderá associar-se
Texto do artigo · p. 34 a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 34 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  3. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  4. Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  5. Número ou marcador, página 32: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  6. Número ou marcador, página 32: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 32: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  8. Número ou marcador, página 32: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  9. Número ou marcador, página 32: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  10. Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  11. Número ou marcador, página 32: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  12. Número ou marcador, página 32: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  14. Número ou marcador, página 32: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  15. Número ou marcador, página 32: b) elaboração dos Planos de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 32: c) proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
  17. Número ou marcador, página 32: d) proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 32: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  22. Número ou marcador, página 32: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 32: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  24. Número ou marcador, página 32: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 32: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 32: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  27. Número ou marcador, página 32: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  28. Número ou marcador, página 32: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Sessões)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo Vice-presidente.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Convocatória e deliberações)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  39. Texto do artigo, página 32: Quatro)No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-presidente da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção do CCP
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Definição e composição)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Presidente do CCP;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Vice Presidente do CCP;
  49. Número ou marcador, página 32: c) Conselheiro;
  50. Número ou marcador, página 32: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  51. Número ou marcador, página 33: e) Vogais;
  52. Número ou marcador, página 33: f) Tesoureiro;
  53. Número ou marcador, página 33: g) Secretariado.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  58. Texto do artigo, página 33: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  59. Número ou marcador, página 33: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  60. Número ou marcador, página 33: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  61. Número ou marcador, página 33: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  62. Número ou marcador, página 33: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  63. Número ou marcador, página 33: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  64. Número ou marcador, página 33: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  65. Número ou marcador, página 33: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  66. Número ou marcador, página 33: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  67. Número ou marcador, página 33: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  70. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  71. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Definição e composição)
  74. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  75. Número ou marcador, página 33: a) 1 Presidente;
  76. Número ou marcador, página 33: b) 2 Vogais.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  79. Texto do artigo, página 33: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  80. Número ou marcador, página 33: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  81. Número ou marcador, página 33: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  82. Número ou marcador, página 33: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  83. Número ou marcador, página 33: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  84. Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  87. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Sistema orgânico
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Estrutura orgânica do CCP)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  93. Número ou marcador, página 33: a) O Presidente;
  94. Número ou marcador, página 33: b) Vice-Presidente;
  95. Número ou marcador, página 33: c) Conselheiros;
  96. Número ou marcador, página 33: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  97. Número ou marcador, página 33: e) Secretariado;
  98. Número ou marcador, página 33: f) Tesouraria.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) A área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Presidente)
  102. Texto do artigo, página 33: O Presidente do CCP é o Órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 33: (Vice-Presidente)
  105. Texto do artigo, página 33: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente)
  108. Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente do CCP:
  109. Número ou marcador, página 33: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  110. Número ou marcador, página 33: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  111. Número ou marcador, página 33: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 33: d) outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  113. Número ou marcador, página 33: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 33: (Conselheiro)
  116. Texto do artigo, página 33: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselheiro)
  119. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 33: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  123. Número ou marcador, página 33: a) mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
  124. Número ou marcador, página 33: b) fiscalização da Pesca.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 33: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  129. Texto do artigo, página 33: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  130. Número ou marcador, página 33: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  131. Número ou marcador, página 33: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 33: (Secretariado)
  134. Texto do artigo, página 33: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 34: (Competências do Secretariado)
  137. Texto do artigo, página 34: Compete ao Secretariado do CCP:
  138. Número ou marcador, página 34: a) organizar e programar as actividades do CCP;
  139. Número ou marcador, página 34: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  140. Número ou marcador, página 34: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  141. Número ou marcador, página 34: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 34: (Tesouraria)
  144. Texto do artigo, página 34: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Competências da Tesouraria)
  147. Texto do artigo, página 34: Compete a Tesouraria do CCP:
  148. Número ou marcador, página 34: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  149. Número ou marcador, página 34: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  150. Número ou marcador, página 34: e) zelar pelo património do CCP.
  151. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 34: Das eleições no CPP
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 34: (Eleições)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  157. Número ou marcador, página 34: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  158. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  159. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  160. Número ou marcador, página 34: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  161. Número ou marcador, página 34: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 34: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice-presidentes)
  164. Texto do artigo, página 34: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-presidente do CCP, Presidente e Vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  165. Número ou marcador, página 34: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  166. Número ou marcador, página 34: b) ter idade não inferior a 25 anos.
  167. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  168. Texto do artigo, página 34: Da gestão financeira
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 34: (Gestão do Fundo do CCP)
  171. Número ou marcador, página 34: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
  172. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 34: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 34: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 34: (Fontes de receitas)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  178. Número ou marcador, página 34: a) contribuições dos membros (quotas);
  179. Número ou marcador, página 34: b) doações;
  180. Número ou marcador, página 34: c) outros valores que venham a ser consignados.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  182. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Disposições finais
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 34: (União de CCP's)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissimajulo, este poderá associar-se
  186. Texto do artigo, página 34: a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  187. Texto do artigo, página 34: Dois)A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  188. Número ou marcador, página 34: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 34: (Infracções disciplinares)
  191. Texto do artigo, página 34: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
  194. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
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