Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101831876 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 20 de Junho de 2024, foi aprovada a proposta de alteração do Artigo Décimo Oitavo dos Estatutos da Sociedade e que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da Sociedade será exercida por pelo menos 1 (um) administrador
Texto do artigo · p. 35 (administração), conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger um administrador suplente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as referências nos presentes Estatutos ao Conselho de Administração aplicar-se-ão à administração composta por um ou dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso sejam eleitos mais de 2 Administradores, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu Presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A gestão diária da Sociedade poderá ser efectuada por um Administrador-Delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo Conselho de Administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da Administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: BP Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101831876 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 20 de Junho de 2024, foi aprovada a proposta de alteração do Artigo Décimo Oitavo dos Estatutos da Sociedade e que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da Sociedade será exercida por pelo menos 1 (um) administrador
  7. Texto do artigo, página 35: (administração), conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger um administrador suplente.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as referências nos presentes Estatutos ao Conselho de Administração aplicar-se-ão à administração composta por um ou dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Caso sejam eleitos mais de 2 Administradores, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu Presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 35: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  12. Número ou marcador, página 35: Seis) A gestão diária da Sociedade poderá ser efectuada por um Administrador-Delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo Conselho de Administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da Administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
  13. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 35: Maputo 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.