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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101633926, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Udaya Bhaskara Rao Tatineni, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4601369, emitido a 1 de Março de 2019, na Índia, casado com Vishnu Priya Tatineni, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividade mineira, incluindo consultoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais, aluguer de viaturas, incluindo compra e venda de viaturas, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 12: e) Pesca semi-industrial e industrial, aquacultura, importação e exportação de peixe e seus derrivados;
- Número ou marcador, página 12: f) Agricultura; g)Processamente de produtos alimentares e agricolas; h)Comercialização de vagões de comboio e outros equipamentos indústriais; i)Entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
- Texto do artigo, página 12: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único, deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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