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Texto do artigo · p. 12 Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101633926, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Udaya Bhaskara Rao Tatineni, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4601369, emitido a 1 de Março de 2019, na Índia, casado com Vishnu Priya Tatineni, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços relacionados com actividade mineira, incluindo consultoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais, aluguer de viaturas, incluindo compra e venda de viaturas, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Pesca semi-industrial e industrial, aquacultura, importação e exportação de peixe e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 12 f) Agricultura; g)Processamente de produtos alimentares e agricolas; h)Comercialização de vagões de comboio e outros equipamentos indústriais; i)Entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
Texto do artigo · p. 12 capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único, deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101633926, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Udaya Bhaskara Rao Tatineni, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4601369, emitido a 1 de Março de 2019, na Índia, casado com Vishnu Priya Tatineni, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  9. Texto do artigo, página 12: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral, importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividade mineira, incluindo consultoria;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais, aluguer de viaturas, incluindo compra e venda de viaturas, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Pesca semi-industrial e industrial, aquacultura, importação e exportação de peixe e seus derrivados;
  14. Número ou marcador, página 12: f) Agricultura; g)Processamente de produtos alimentares e agricolas; h)Comercialização de vagões de comboio e outros equipamentos indústriais; i)Entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
  16. Texto do artigo, página 12: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  42. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único, deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
  61. Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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