Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594890, uma entidade denominada Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edson de Nascimento Jona, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 23 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100001723P, emitido em Maputo, aos 11 de Abril de 2017, filho de Lázaro José Jona e de Emília Artimiza Lucas Mhula;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Jéssica Carlos Tamele, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascida aos 11 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781955N, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2017, filha de Carlos Manuel Alfredo Tamele e de Mariza Zefanias Langa.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Lualy, n.º 537, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros com desembaraço de mercadorias diversas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho de diversos equipamentos e material;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de transportes e manuseamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda, aluguer e fornecimento de viaturas para eventos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda e fornecimento equipamentos e assessórios de viaturas diversas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda e fornecimento de diverso material de eventos e decoração;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda e fornecimento de electrodomésticos diverso e material auxiliar;
- Número ou marcador, página 13: h) Comercialização de cosméticos, produtos de higiene e limpeza com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: i) Comercialização de venda de produtos alimentares diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços de fornecimento de produtos gráficos, material gráfico;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços de cópias, estampagens e diversos;
- Número ou marcador, página 13: m) Prestação de serviços e venda de papeis, material de escritório, consumíveis
- Texto do artigo, página 14: diversos e representação de marcas diversas;
- Número ou marcador, página 14: n) Importação, exportação, comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Edson de Nascimento Jona, correspondente a setenta por cento do capital social (70%) e (seis mil meticais) pertencente a sócia Jéssica Carlos Tamele com 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social (30%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson de Nascimento Jona.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.