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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647196, uma entidade denominada Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre.
- Texto do artigo, página 16: Jason Ryan Mohle - casado com a senhora Nicola Giulia Kathleen Mohle, em regime de separação de natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00255168, emitido aos 16 de Maio de 2018, pela República Sul-Africana, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, casa n.º 202-B, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denomiaçåo, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominacao de Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da dato da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirao n.º 1, casa n.º 220B, no bairro Ribwene, rés-do-chão, Distrito Municipal KaNyaKa. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro Iocal,
- Texto do artigo, página 16: do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos,de peças e acessórios, óleo e lubrificantes, pegas de viaturas; organização de eventos, design e publicidade, marketing serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, catering, consultorias diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construcao civil. agriculturas, peca industriais e artesanal, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda máquinas e equipamentos industriais, aluguer de quartos para fins turísticos, venda e aluguer de barcos, reparação e manutenção de diversos materiais industriais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO Do capital social gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Jason Ryan Mohle.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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