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Texto do artigo · p. 17 Companhia Mineira de Uelela, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial Companhia Mineira de Uelela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis cinco quatro oito quatro nove, com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas por morte do socio Vicente Meunia Veloso no valor de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social foi dividida em quatro partes iguais entre os socios da sociedade, nomeadamente: uma com valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, será para cada um dos sócios ficando cada um dos socios com uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (dez mil de metciais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Rosangela Veloso;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Abel Cardoso Pires Veloso Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lufy Magalhães Veloso; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alicequina Vanessa Magalhães Veloso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Companhia Mineira de Uelela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial Companhia Mineira de Uelela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis cinco quatro oito quatro nove, com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas por morte do socio Vicente Meunia Veloso no valor de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social foi dividida em quatro partes iguais entre os socios da sociedade, nomeadamente: uma com valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, será para cada um dos sócios ficando cada um dos socios com uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 17: (dez mil de metciais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Rosangela Veloso;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Abel Cardoso Pires Veloso Júnior;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lufy Magalhães Veloso; e
  11. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alicequina Vanessa Magalhães Veloso.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  13. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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