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Texto do artigo · p. 18 Enterprises & Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101644693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda, constituída entre os sócios: Eddy António Elias Lucas, casado, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101287071Q, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 5, U/C, Mutotope, Muahivire – Expansão, Muhala, cidade de Nampula e Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101237102N, emitido aos 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 15, U/C, Mutotope, Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire - Expansão, Muhala, próximo ao Instituto de Saúde Avicena, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal: actividades dos serviços relacionados com agro-pecuária e comércio; agro processamento, prestação de serviço de consultoria, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 18 domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eddy António Elias Lucas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eddy António Elias Lucas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatário, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Enterprises & Commerce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101644693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda, constituída entre os sócios: Eddy António Elias Lucas, casado, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101287071Q, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 5, U/C, Mutotope, Muahivire – Expansão, Muhala, cidade de Nampula e Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101237102N, emitido aos 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 15, U/C, Mutotope, Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire - Expansão, Muhala, próximo ao Instituto de Saúde Avicena, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal: actividades dos serviços relacionados com agro-pecuária e comércio; agro processamento, prestação de serviço de consultoria, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços em várias áreas.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  15. Texto do artigo, página 18: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eddy António Elias Lucas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eddy António Elias Lucas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatário, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
  25. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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