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Texto do artigo · p. 18 Fly Far Investiment and Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101646610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula e Zhao
Texto do artigo · p. 19 Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881, emitido aos 24 de Setembro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fly Far Investiment and Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Mutauanha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de veículos automóveis, aluguer e meios de transporte, máquinas, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, importação e exportação de mercadorias, exploração de uma consultoria em investimento de negócio, etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Zhao Guoqiang, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Elvis Mário Saíde, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das
Texto do artigo · p. 19 quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Elvis Mário Saíde e Zhao Guoqiang, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fly Far Investiment and Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101646610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula e Zhao
  3. Texto do artigo, página 19: Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881, emitido aos 24 de Setembro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fly Far Investiment and Logistic, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Mutauanha.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de veículos automóveis, aluguer e meios de transporte, máquinas, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, importação e exportação de mercadorias, exploração de uma consultoria em investimento de negócio, etc.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Zhao Guoqiang, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 19: b) Elvis Mário Saíde, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das
  24. Texto do artigo, página 19: quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  26. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Elvis Mário Saíde e Zhao Guoqiang, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  32. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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