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Texto do artigo · p. 19 Gumançanze & Alface Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 101632512, entre:
Texto do artigo · p. 19 Wiliamo Agostinho Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Fidelino Ngano Paulo Gumançanze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, tem a sua sede na rua Marques da Costa, n.º 78, bairro do Chaimite – Praça do Município, Edifício Adil Store
Texto do artigo · p. 19 Shopping, 1.º andar, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 19 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de activos de propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de igual valor, correspondendo a 50% do capital para cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade desde que não entrem em concorrência com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um dos sócios, de forma rotativa nos termos a estabelecer em deliberação da assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador no que concerne aos actos de gestão corrente da sociedade e, pela assinatura dos dois sócios com relação aos demais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está comforme. Beira, 3 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gumançanze & Alface Advogados e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 101632512, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Wiliamo Agostinho Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Fidelino Ngano Paulo Gumançanze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, tem a sua sede na rua Marques da Costa, n.º 78, bairro do Chaimite – Praça do Município, Edifício Adil Store
  8. Texto do artigo, página 19: Shopping, 1.º andar, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de activos de propriedade intelectual.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de igual valor, correspondendo a 50% do capital para cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade desde que não entrem em concorrência com a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um dos sócios, de forma rotativa nos termos a estabelecer em deliberação da assmbleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador no que concerne aos actos de gestão corrente da sociedade e, pela assinatura dos dois sócios com relação aos demais actos.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  38. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está comforme. Beira, 3 de Novembro de dois mil vinte e
  39. Texto do artigo, página 20: um. — O Conservador, Ilegível.
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