H & M, Limitada
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H & M, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: H & M, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para refeitos de publicação da sociedade H&M, Limitada, matriculada sob NUEL 101631567, entre:
- Texto do artigo, página 20: Hassam Tarmahomed, casado e maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro – Matacuane, quarteirão 3, UC, D, casa n.º 947; e
- Texto do artigo, página 20: Abdul Selemane Daúdo, casado e maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, casa n.º 1046, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de H & M, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, S/N, bairro do Estoril, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Avaliação e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 20: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 20: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos dois sócios Hassam Tarmahomed e Abdul Selemane Daúdo que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme, Beira, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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