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Texto do artigo · p. 20 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, na presença da sócia Helga Malherbe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que outorga por si e em representação das sócias Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe detentoras de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 20 Esteve também presente a senhora Glenda Du Randt, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 008ZA00082120, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, a sócia presente em conformidade com as suas representadas, deliberou por unanimidade que as sócias Helga Malherbe, Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe, cedem na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Glenda Du Randt, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal, limitada, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova sócia Glenda Du Randt, como administradora comercial, indicada desde já em assembleia geral para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por seguinte os artigos 1.º, 5.º e 7.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Glenda Du Randt.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Glenda Du Randt.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, na presença da sócia Helga Malherbe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que outorga por si e em representação das sócias Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe detentoras de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  3. Texto do artigo, página 20: Esteve também presente a senhora Glenda Du Randt, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 008ZA00082120, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, a sócia presente em conformidade com as suas representadas, deliberou por unanimidade que as sócias Helga Malherbe, Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe, cedem na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Glenda Du Randt, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal, limitada, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova sócia Glenda Du Randt, como administradora comercial, indicada desde já em assembleia geral para gerir e administrar a sociedade.
  5. Texto do artigo, página 20: Por seguinte os artigos 1.º, 5.º e 7.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: Capital social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Glenda Du Randt.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 21: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Glenda Du Randt.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  18. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 21: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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