Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494829, em que Farai Isac, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede na antiga EN6 no distrito de Nhamatanda-Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Fabricação de blocos de cimento para a construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Farai Isac.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farai Isac.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494829, em que Farai Isac, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede na antiga EN6 no distrito de Nhamatanda-Sofala.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 21: Fabricação de blocos de cimento para a construção.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Farai Isac.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farai Isac.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.