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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494829, em que Farai Isac, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede na antiga EN6 no distrito de Nhamatanda-Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Fabricação de blocos de cimento para a construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Farai Isac.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farai Isac.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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