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Texto do artigo · p. 23 Linker, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483363, na presença dos sócios Domingos João Vilanculos Bungane, Enoque Pedro Damião Mudlhui, Rivelino Francisco Bata, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Esteve presente sem direito a voto a senhora Ida Cecilie Madsen, de nacionalidade Norueguesa, portadora do Passaporte n.º 33638335, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove na Noruega, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a secção, os sócios apreciaram e deliberaram em unanimidade a cedência de 3% das quotas do socio Enoque Pedro Damião Mudlhui a favor da senhora Ida Cacilie Madsen, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. Foi deliberado ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Linker, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, EN5, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Recursos humanos, gestão, consultorias, formação e alugueres, logísticas, transporte e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 23 e) Indústria transformadora e manufactureira e serigrafias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Domingos João Vilanculos Bungane, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Enoque Pedro Damião Mudlhui, com uma quota de nove mil e cem meticais (9.100,00MT), correspondente a 30.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Rivelino Francisco Bata, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Ida CacilieMadsen, c o m u m a
Texto do artigo · p. 24 quota de novecentos meticais (900,00MT), correspondente a 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, para terceiros depende de consentimento da assembleia geral, ficando reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Domingos João Vilanculos Bungane, podendo poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, quatro de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Linker, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483363, na presença dos sócios Domingos João Vilanculos Bungane, Enoque Pedro Damião Mudlhui, Rivelino Francisco Bata, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Esteve presente sem direito a voto a senhora Ida Cecilie Madsen, de nacionalidade Norueguesa, portadora do Passaporte n.º 33638335, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove na Noruega, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 23: Iniciada a secção, os sócios apreciaram e deliberaram em unanimidade a cedência de 3% das quotas do socio Enoque Pedro Damião Mudlhui a favor da senhora Ida Cacilie Madsen, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. Foi deliberado ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Linker, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, EN5, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em marketing digital;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Recursos humanos, gestão, consultorias, formação e alugueres, logísticas, transporte e outras áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Indústria transformadora e manufactureira e serigrafias.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Domingos João Vilanculos Bungane, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Enoque Pedro Damião Mudlhui, com uma quota de nove mil e cem meticais (9.100,00MT), correspondente a 30.34% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Rivelino Francisco Bata, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Ida CacilieMadsen, c o m u m a
  29. Texto do artigo, página 24: quota de novecentos meticais (900,00MT), correspondente a 3% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, para terceiros depende de consentimento da assembleia geral, ficando reservado o direito de preferência perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Domingos João Vilanculos Bungane, podendo poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  54. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, quatro de Novembro de dois mil e
  55. Texto do artigo, página 24: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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