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Texto do artigo · p. 24 LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, de nacionalidade portuguesa, maior, solteira, portadora do Passaporte com o n.º C507419, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 30 de Agosto de 2017, com validade até 30 de Agosto de 2022, residente em Portimão, Faro, Portugal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 24 Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, de nacionalidade portuguesa, maior, solteira, portadora do Passaporte com o n.º C507419, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 30 de Agosto de 2017, com validade até 30 de Agosto de 2022, residente em Portimão, Faro, Portugal.
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  22. Texto do artigo, página 24: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira.
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  37. Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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