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Texto do artigo · p. 25 Malária Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632997, uma entidade denominada Malária Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, rua do Kilimanjaro, quarteirão n.º 15, casa n.º 4, município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido aos 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Malária Shop, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Kassuenda, n.º 265, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Material hospitalar e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento e consignação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 25 competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São desde já designadas como administradoras as senhoras Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Neíla Camilo Issufo Mussagy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Malária Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632997, uma entidade denominada Malária Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, rua do Kilimanjaro, quarteirão n.º 15, casa n.º 4, município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido aos 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Malária Shop, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Kassuenda, n.º 265, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Produtos e serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Material hospitalar e farmacêutico;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 25: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento e consignação.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  39. Texto do artigo, página 25: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) São desde já designadas como administradoras as senhoras Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Neíla Camilo Issufo Mussagy.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 25: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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