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Texto do artigo · p. 26 Matriz Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria, Limitada matricuada sob NUEl 100037688, a proposta que consiste na alteração integral do contrato de sociedade, especial os artigos referentes a denominação social, capital social e gerência, passando a ter nova redacção expressa no contrato que vai em anexo e é parte integrante da presente acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 26 e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Matriz Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria, Limitada matricuada sob NUEl 100037688, a proposta que consiste na alteração integral do contrato de sociedade, especial os artigos referentes a denominação social, capital social e gerência, passando a ter nova redacção expressa no contrato que vai em anexo e é parte integrante da presente acta.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 26: Capital social
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  20. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte
  21. Texto do artigo, página 26: e um. — O Conservador, Ilegível.
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