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Texto do artigo · p. 26 Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEl 100037688, Grant Kyle Taylor, casado, natural de Harare - Zimbabué, de nacionalidade zimbabwiana, residente na rua Filipe Samuel Magaia, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Fábrica da TCT, Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 26 um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEl 100037688, Grant Kyle Taylor, casado, natural de Harare - Zimbabué, de nacionalidade zimbabwiana, residente na rua Filipe Samuel Magaia, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Fábrica da TCT, Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte e
  29. Texto do artigo, página 26: um. — O Conservador, Ilegível.
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