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- Texto do artigo, página 27: International Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, respectivamente, a sociedade comercial Outreach Logistics International Freight Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um um seis um três dois três, estando presentes todos os sócios, deliberou-se sobre a cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração integral dos estatutos da sociedade. Em consequência das referidas deliberações, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Outreach Logistics International Freight Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, n.º 175, rés-do-chão, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: a) Manuseamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Logística portuária, exportação e importação de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços aduaneiros, desembaraço de mercadorias de proveniências externas;
- Número ou marcador, página 27: d) Exploração de sucata (compra e venda);
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte de bens nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 27: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Woyoh International Freight Services, Limited; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor José André Castigo Manguele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas carece de notificação aos sócios dada por carta de comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
- Texto do artigo, página 28: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas em caso de morte ou incapacidade ou dissolução de sócio. Nestes casos, o sócio Woyoh international Freight Services, Limited terá a opção de adquirir a quota do sócio em questão, neste caso não terá lugar a amortização de quota.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Matérias reservadas
- Texto do artigo, página 28: Os seguintes assuntos serão reservados exclusivamente para deliberação da assembleia geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de supervisão;
- Número ou marcador, página 28: b) Qualquer transferência de quotas detidas por qualquer dos sócios, nos termos descritos no presente estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovação do balanço, da conta de ganhos e perdas, assim como a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração do ano;
- Número ou marcador, página 28: d) Análise geral da gestão e do órgão de supervisão;
- Número ou marcador, página 28: e) Compra, venda e oneração de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 28: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Aquisição de quaisquer quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: k) Nomeação ou alteração de auditores ou políticas ou práticas ou sistemas contabilísticos;
- Número ou marcador, página 28: l) Nomeação ou alteração de assessores jurídicos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) A aprovação para que a sociedade seja parte em qualquer litígio ou trate de quaisquer reclamações dentro ou fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 28: n) Aprovação para a oferta de donativos ou doações caritativas; e,
- Número ou marcador, página 28: o) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado e que não seja legal ou estatutariamente dentro da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 28: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, que serão os sócios devidamente nomeados pela assembleia geral, a menos que os sócios deliberem sobre a nomeação de um administrador único ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação para a nomeação dos administradores requer o voto favorável do sócio Woyoh International Freight Services, Limited, que tem o direito de propor a maioria dos administradores, incluindo o presidente, no caso de uma estrutura de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 29: a) O senhor Obediah Woyo, como administrador; e
- Número ou marcador, página 29: b) O senhor José André Castigo Manguele, como administrador.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de impasse referente a uma decisão que deve ser tomada, o administrador Obediah Woyo decidirá como a administração irá proceder.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração ou pela administração entre os administradores propostos pelo sócio Woyoh international Freight Services, Limited.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, um dos quais deverá ser o administrador proposto pelo sócio Woyoh international Freight Services, Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, dentro dos limites dos respectivos mandatos e das leis relevantes.
- Número ou marcador, página 29: Nove) No caso do administrador Obediah Woyo não poder assinar um documento de carácter urgente, o qual requer a assinatura de dois administradores para ser vinculativo, pode
- Texto do artigo, página 29: este optar por nomear o outro administrador para o representar através de uma procuração com poderes limitados para o mandato em questão, que só será válida para efeitos de assinatura do referido documento.
- Número ou marcador, página 29: Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: Onze) Conforme aplicável, as reuniões do conselho de administração ou da administração terão lugar na sede da sociedade ou, caso os administradores assim decidam, em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, através de conferência telefónica, vídeo-conferência, ou qualquer outro método que permita aos presentes comunicarem-se. Nestes últimos casos, o lugar da reunião será tido como a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios têm o direito de exercer os seus direitos de voto em relação à distribuição dos dividendos, que será mediante proposta do conselho de administração ou do (s) administrador (es) juntamente com as declarações financeiras.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao remanescente dos lucros apurados depois de deduzida a percentagem indicada no número um, é dada preferência ao pagamento de empréstimos que a sociedade tiver até à data da sua liquidação total.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Tendo em consideração os investimentos realizados e a realizar na sociedade pelo sócio Woyoh International Freight Services, Limited, fica expressamente acordado que, para efeitos de distribuição dos dividendos da sociedade, a Woyoh International Freight Services, Limited receberá 70% (setenta por cento) dos lucros distribuíveis, até que uma deliberação sobre esta matéria seja aprovada pela assembleia geral, a qual servirá de adenda a esta disposição.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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