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Texto do artigo · p. 30 Padaria Harmonia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, sob NUEL 1011650995, a sociedade Padaria Harmonia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Padaria Harmonia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro das Mahotas, casa n.º 49, quarteirão 12, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços, comércio geral, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada pela sócia Odete Helena Mutembav, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185684F, vitalício, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 11, Rua Alfredo Nhabanga, Maputo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ela o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Padaria Harmonia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, sob NUEL 1011650995, a sociedade Padaria Harmonia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Padaria Harmonia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro das Mahotas, casa n.º 49, quarteirão 12, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Representação social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços, comércio geral, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pela sócia Odete Helena Mutembav, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185684F, vitalício, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 11, Rua Alfredo Nhabanga, Maputo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  25. Texto do artigo, página 30: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ela o seu liquidatário.
  26. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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