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- Texto do artigo, página 30: Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, matriculada sob 101630250, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Abel João Guerra, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 30: André João Guerra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 30: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, 3.º Bairro, Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos,
- Texto do artigo, página 30: prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; construção civil; reparação e manutenção de computadores; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, decoração, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e audi-toria, onsultoria cientifica, prestacao de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Exercício de actividades de comercio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material de escritório e informático e seus acessórios, material de construção, material eléctrico e de produtos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Exercício de actividades industriais diversas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Abel João Guerra, com 70% de quota, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais);
- Texto do artigo, página 31: b)André João Guerra, com 30% de quota, correspondente a 21.000,00MT (vinte e um mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel João Guerra, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Pelos presentes estatutos nomease o sócio André João Guerra, para a função de gestor dos recursos humanos e agente de marketing.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
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