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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Schein Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642666, uma entidade denominada Schein Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Claúdio Nordino de Araújo, natural de Maputo, nascido a 11 de Março de 1989, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Marla Helena Jessen de Araújo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168672B, natural de Maputo, nascida a 12 de Abril de 1991, casada, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criar uma sociedade
- Texto do artigo, página 31: por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será denominada Schein Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, casa n.º 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A Schein Solutions, Limitada tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: serviço de lavagem de viaturas (car wash) ao domicílio e fixo, car wash móvel, venda de produtos de limpeza de viaturas, venda de produtos para limpeza geral, venda de material e equipamento de limpeza, lavagem a seco (lavandaria), jardinagem, venda de plantas, fumigação, limpeza geral de edifícios e escritórios, recolha de lixo, limpeza nas drenagens e fossas, rent-a-car, representação de marcas e patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Claúdio Nordino de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas; e
- Número ou marcador, página 31: b) Marla Helena Jessen de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios - gerentes, os senhores Claúdio Nordino de Araújo e Marla Helena Jessen de Araújo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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