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Texto do artigo · p. 31 Schein Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642666, uma entidade denominada Schein Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Claúdio Nordino de Araújo, natural de Maputo, nascido a 11 de Março de 1989, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Marla Helena Jessen de Araújo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168672B, natural de Maputo, nascida a 12 de Abril de 1991, casada, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Entram em acordo de criar uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será denominada Schein Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, casa n.º 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A Schein Solutions, Limitada tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: serviço de lavagem de viaturas (car wash) ao domicílio e fixo, car wash móvel, venda de produtos de limpeza de viaturas, venda de produtos para limpeza geral, venda de material e equipamento de limpeza, lavagem a seco (lavandaria), jardinagem, venda de plantas, fumigação, limpeza geral de edifícios e escritórios, recolha de lixo, limpeza nas drenagens e fossas, rent-a-car, representação de marcas e patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Claúdio Nordino de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas; e
Número ou marcador · p. 31 b) Marla Helena Jessen de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios - gerentes, os senhores Claúdio Nordino de Araújo e Marla Helena Jessen de Araújo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Schein Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642666, uma entidade denominada Schein Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Claúdio Nordino de Araújo, natural de Maputo, nascido a 11 de Março de 1989, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Marla Helena Jessen de Araújo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168672B, natural de Maputo, nascida a 12 de Abril de 1991, casada, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criar uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 31: por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade será denominada Schein Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, casa n.º 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A Schein Solutions, Limitada tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: serviço de lavagem de viaturas (car wash) ao domicílio e fixo, car wash móvel, venda de produtos de limpeza de viaturas, venda de produtos para limpeza geral, venda de material e equipamento de limpeza, lavagem a seco (lavandaria), jardinagem, venda de plantas, fumigação, limpeza geral de edifícios e escritórios, recolha de lixo, limpeza nas drenagens e fossas, rent-a-car, representação de marcas e patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Claúdio Nordino de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas; e
  17. Número ou marcador, página 31: b) Marla Helena Jessen de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios - gerentes, os senhores Claúdio Nordino de Araújo e Marla Helena Jessen de Araújo.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre os assuntos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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