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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: SISO, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604004, uma entidade denominada SISO, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: John Faustine Mihanda, solteiro, tanzaniano, natural de Arusha, residente no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º TAE284246, emitido a 20 de Janeiro de 2021, em Dar-Es-Salaam.
- Texto do artigo, página 32: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SISO, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede
- Texto do artigo, página 32: social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Promoção e execução da inclusão dos indivíduos com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em apoio psicossocial aos indivíduos com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 32: c) Recrutamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a John Faustine Mahinda, e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Neíla Camilo Issufo Mussagy e John Faustine Mihanda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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