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Texto do artigo · p. 34 Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592367, uma entidade denominada Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ricardo Xavier Sengo, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, residente em Maputo, na rua Doutor Moniz, n.º 66/79, bairro Sommershield; e
Texto do artigo · p. 34 Hui Jun Yang, natural da China, portador de DIRE n.º 03CN00023171S, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente em Moçambique, na Cidade Alta, Nacala, em Nampula.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 2920, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de recursos mineiras; e
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociadade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 34 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) A designação dos auditores externos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 34 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 34 a) Propôr o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Propôr directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Propôr o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 35 d) Propôr o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquído do exercício;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar qualquer aquisição a qual-quer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando à contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 35 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 35 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, também, ser válidamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 35 balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados , serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, serão afectos à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: i. Reforçar a situação líquida da sociedade; ii. Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii. Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 35 c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592367, uma entidade denominada Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ricardo Xavier Sengo, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, residente em Maputo, na rua Doutor Moniz, n.º 66/79, bairro Sommershield; e
  4. Texto do artigo, página 34: Hui Jun Yang, natural da China, portador de DIRE n.º 03CN00023171S, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente em Moçambique, na Cidade Alta, Nacala, em Nampula.
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 2920, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de recursos mineiras; e
  21. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociadade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  47. Número ou marcador, página 34: a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  48. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 34: c) A exclusão dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 34: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  51. Número ou marcador, página 34: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  52. Número ou marcador, página 34: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 34: g) O aumento e a redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 34: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 34: i) A designação dos auditores externos da sociedade; e
  56. Número ou marcador, página 34: j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação)
  59. Texto do artigo, página 34: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  61. Número ou marcador, página 34: a) Propôr o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Propôr directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 35: c) Propôr o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  64. Número ou marcador, página 35: d) Propôr o plano de negócios da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquído do exercício;
  66. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar qualquer aquisição a qual-quer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  67. Número ou marcador, página 35: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando à contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  68. Número ou marcador, página 35: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  69. Número ou marcador, página 35: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  70. Número ou marcador, página 35: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 35: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, também, ser válidamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: (Auditorias externas)
  78. Texto do artigo, página 35: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 35: (Ano civil)
  82. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  83. Texto do artigo, página 35: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados , serão deduzidos:
  87. Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  88. Número ou marcador, página 35: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, serão afectos à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: i. Reforçar a situação líquida da sociedade; ii. Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii. Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  89. Número ou marcador, página 35: c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  97. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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