Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644448, uma entidade denominada SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Iassimine Hussene Vasconcelos, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834397B, emitido a 26 de Junho de 2021, residente em Matola C, quarteirão 10, casa n.º 21.
- Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato nos termos que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 559.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações da gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Take away; e
- Número ou marcador, página 35: b) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de única quota distribuída.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias. Fica reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Iassimine Hussene Vasconcelos, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Carecem de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, salvo quando a lei exija outras formalidades, será convocada por cartas dirigidas aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, ou fax ou e-mails com antecedência não inferior a sete dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, nas assembleias gerais, mediante simples carta ou fax ou correio electrónico dirigido à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.