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Texto do artigo · p. 36 Têgas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi registada, sob o NUEL 101532038, a sociedade Têgas, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Têgas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Fábrica de oxigénio;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de oxigénio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular de DIRE n.º 06CN00090857Q, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração de Tete, NUIT 151419135; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianjin Hu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular de passaporte n.º E65238992, emitido a doze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial da China, NUIT 167610706.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Zenpeng Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamene obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assintaura do aministrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Têgas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi registada, sob o NUEL 101532038, a sociedade Têgas, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Têgas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Fábrica de oxigénio;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Venda de oxigénio.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular de DIRE n.º 06CN00090857Q, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração de Tete, NUIT 151419135; e
  17. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianjin Hu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular de passaporte n.º E65238992, emitido a doze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial da China, NUIT 167610706.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Zenpeng Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamene obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assintaura do aministrador.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 37: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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