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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector(a) Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação de Ex-Mineiros da Manhiça, com a sigla AEMIMA, sedeada na localidade de Nwamatibjana, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva Jurídica Associação de Ex-Mineiros da Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, aos 18 de Novembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector(a) Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação de Ex-Mineiros da Manhiça, com a sigla AEMIMA, sedeada na localidade de Nwamatibjana, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva Jurídica Associação de Ex-Mineiros da Manhiça.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, aos 18 de Novembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  7. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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