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Texto do artigo · p. 38 Junel Beauty Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638804, uma entidade denominada Junel Beauty Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nelma Armindo Tomás Manusse e Memicha Juelma Hitendra, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Junel Beauty Spa, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, na rua de Xitende n.º 13, bairro Central, podendo, quando devidamente autorizada, pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 38 a) Tratamentos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de cabelos; e
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de cosméticos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 (trinta mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelma Manusse;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Memicha Hitendra.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 39 A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Ficam desde já nomeados a senhora Nelma Manusse e a senhora Memicha Hitendra administradoras da sociedade, com poderes para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Junel Beauty Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638804, uma entidade denominada Junel Beauty Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nelma Armindo Tomás Manusse e Memicha Juelma Hitendra, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Junel Beauty Spa, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, na rua de Xitende n.º 13, bairro Central, podendo, quando devidamente autorizada, pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal;
  13. Número ou marcador, página 38: a) Tratamentos de beleza;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Venda de cabelos; e
  15. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 39: (trinta mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelma Manusse;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Memicha Hitendra.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Divisão, cessão e oneração de quotas
  25. Texto do artigo, página 39: A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados a senhora Nelma Manusse e a senhora Memicha Hitendra administradoras da sociedade, com poderes para gerir a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos lucros
  32. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
  34. Número ou marcador, página 39: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 40: INM
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