Igreja Evangélica Emanuel Redentor de Moçambique
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Igreja Evangélica Emanuel Redentor de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Emanuel Redentor de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Igreja Evangélica Emanuel Redentor de Moçambique, doravante abreviada por IEERM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A IEERM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 24, quarteirão n.° 30, bairro Polana Caniço B, é de âmbito nacional e podendo criar delegações ou filiais em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A IEERM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A IEERM filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A IEERM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Evangelizar (difundir a mensagem de Deus);
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos, enterrar aos mortos, orar pelos enfermos entre outras acções;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural e actividades de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Criação de creches, estabelecimentos de ensino e bibliotecas, centros
- Texto do artigo, página 3: de formação profissional, centros de saúde, hospitais, orfanatos, centro de reabilitação de tóxicosdependentes e lares para idosos, instituições de ensino teológico e de uma estrutura de rádio e televisão para difusão da Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A IEERM é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política é quaisquer outras formas de discriminação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São condições de admissão para membros da igreja as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador e ser baptizado;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matéria de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral e aceitando os respectivos estatutos com suficientemente adulta para fazer decisão da fé;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros da IEERM gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da conferência anual na qualidade de delegados se forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos no Conselho Geral e/ou nas comissões e departamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de cuidados pastorais e mais serviços de caridade e renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da IEERM, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar estudar e viver a Palavra de Deus (a Bíblia) e
- Texto do artigo, página 3: aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações das conferências anuais e de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar regularmente nos cultos, reuniões, eventos, nas contribuições dos membros e tirar ofertas e dízimos mensais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: O membro da IEERM pode perder a qualidade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Grave violação dos princípios doutrinários, bíblicos, disciplina da Igreja e normas destes estatutos que deitarem a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando assume comportamentos contrários aos ensinamentos da palavra e da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Ausência em todas actividades da Igreja, sobretudo nos cultos e desvinculação disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A IEERM tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Anual é o órgão supremo e deliberativo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontram suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Conferência Anual é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 4: Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger Direcção - Geral, os titulares dos órgãos sociais da IEERM Conselho Geral (todos titulares e comissões);
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório anual de actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual de actividades, regulamentos e normas internas; d)Deliberar sobre a execução da auditoria externa, sobre todos os recursos interpostos contra actos praticados pelos titulares dos órgãos sociais sob presidência ad-hoc de Mesa da Conferência Anual, sobre mudança do nome da IEERM e formular de vez em quando o plano estratégico da IEERM.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro geral e conselheiro. Sendo
- Texto do artigo, página 4: o tesoureiro e o superintendente membros ex ofício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade e convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da Igreja deve reunir-se ordinariamente, três vezes entre as Conferências Anuais e extraordinariamente, quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões pode convidar os membros que achar necessários de acordo com agenda deste ou indicar a sua substituição do membro no caso de falecer ou ausentar-se.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extraordinariamente, podendo constituir um procurador para o representar, a liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir o Conselho de Direcção, o colectivo de Conselho de Direcção e as Conferências Anuais bem como apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de conta;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual, o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Manter acta das reuniões do órgão social sob delegação do superintendente, as estatísticas da Igreja e elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual, o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual, organizar a documentação e arquivos da Igreja, orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja e coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja e elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal e ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja e organizar e acompanhar as actividades internas;
- Número ou marcador, página 4: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da IEER:
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Igreja provêm dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais são gerados pelo Conselho de Direcção através da tesouraria e são registradas em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da IEERM:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quatros de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Conferência Anual, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos sociais desta manter-se em funcionamento até à realização da Conferência Anual a ser apresentado para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Moçambicana de Luta Contra a Fome - Theos Ho Pater
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Moçambicana de Luta Contra A Fome - Theos Ho Pater e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Theos Ho Pater, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Theos Ho Pater é de âmbito nacional. Dois) A Theos Ho Pater tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Khakomba n.º 1492 e desenvolve as suas actividades em todo o território nacional podendo filiar-se a outras entidades congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Theos Ho Pater é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Theos Ho Pater tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Providenciar apoio às pessoas financeiramente carenciadas, órfãos, viúvas, e famílias sem capacidade financeira;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver actividades de carácter humanitário;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover iniciativas que visem dar oportunidades de desenvolvimento académico, dando bolsas de estudo e custeando despesas escolares de pessoas em situação de carência;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver actividades que tenham como finalidade o alívio da pobreza, sofrimento, angustia e desgraça do povo;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover iniciativas de capacitação para o desenvolvimento pessoal assim como a elevação do nível de vida das pessoas individuais e das famílias carenciadas financiando a abertura de pequenos negócios e ou desenvolvimento de agricultura em pequena escala;
- Número ou marcador, página 5: f) Providenciar assistência médica, e alimentação às pessoas necessitadas dentro ou fora de Moçambique, independentemente de raça, idade, sexo, grupo étnico, credo ou estado civil.
- Número ou marcador, página 5: g) Construir orfanatos e lares de idosos para abrigar pessoas carenciadas e sem lugar para morar; e
- Número ou marcador, página 5: h) exercer qualquer actividade complementar as suas actividades e que contribua e para atingir os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação solicita a autoridades governamentais relevantes as autorizações necessárias para o desenvolvimento de qualquer das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da THEOS HO PATER indivíduos e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser membros individuais todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, uso e costumes, condição social ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Theos Ho Pater agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros efectivos; c)Os membros beneméritos ou padrinhos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Os membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: Para aquisição da qualidade de membro efectivo, o candidato deve entregar a sua candidatura ao Conselho da Direcção para analisar e aceitar ou recusar o pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros efectivos os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros beneméritos ou padrinhos os que apoiarem a associação com fundos próprios e os que produzem materiais para o funcionamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membro honorário é toda a pessoa singular ou colectiva, que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenha prestado serviços relevantes a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Utilizar as instalações e o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades ligadas à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra a Direcção perante o Conselho Fiscal ou Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: h) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários têm o direito de participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 6: e) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da Associação; e
- Número ou marcador, página 6: g) Difundir e cumprir as actividades e programa da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e as demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) A Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) A Multas;
- Número ou marcador, página 6: c) A Suspensão; e
- Número ou marcador, página 6: d) A Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem as suas qualidades de membros os que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento de quotas por período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 6: c) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares; e
- Número ou marcador, página 6: d) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos fundos e de património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da THEOS HO PATER:
- Número ou marcador, página 6: a) As quotas, jóias e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: c) Por outras fontes que venham a ser definidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E constituído um fundo de donativos que ser reger por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Theos Ho Pater é composto por bens móveis e imóveis, que são doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da THEOS HO PATER são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do órgão de gestão da Associação são eleitos por um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro pode fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao presidente da mesa; e
- Número ou marcador, página 6: d) Os membros honorários e quaisquer outros convidados podem assistir as sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária é feita por aviso directo aos associados com antecedência de 14 dias ou de 21 dias se tiver sido proposta alguma resolução, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que estejam previamente inscritos na ordem de trabalho e aprovados antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de pelo menos 5% dos membros, do Conselho Fiscal, assim como sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com antecedência mínima de 8 dias.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que as circunstâncias o impuserem.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, 5 membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Tratando-se de Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, funciona achando-se presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Se meia hora depois de prevista para a realização da sessão da assembleia geral não estiver constituído o quórum, a reunião dissolvese, se a mesma tiver sido convocada a pedido dos membros, ou é adiada para o mesmo dia a mesma hora na semana seguinte, salvo se o presidente indicar outro lugar e hora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação e votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: são tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro pode representar, pelo menos dois outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate, o 'presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar a admissão de membros honorários e ratificar a admissão dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e i)Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois outros membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes que julgar convenientes desde que hajam motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente
- Texto do artigo, página 7: através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a assembleia geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à assembleia geral a criação de Delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País; e
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um Presidente, um Secretário e um Relator;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada ano, podendo reunir mais vezes sempre que haja motivos que o justifiquem;
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo; e
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: As competências dos titulares dos órgãos sociais são objecto de regulamento interno.
- Texto do artigo, página 7: AJRTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar cargos de diferentes órgãos sociais simultaneamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Theos Ho Pater é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Consumada a dissolução, a assembleia geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes a outras organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Existindo bens doados deixados ou afectados a certo fim, em caso de dissolução, são doados a outra instituição na Itália com o mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 7: As insígnias da associação são definidas em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação são esclarecidas pelo Conselho de Direcção e, nos demais casos através da legislação relevante aplicável.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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