Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
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Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
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- Texto do artigo, página 7: Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Nacional dos Militares Desmobilizados, abreviadamente designada por ANAMDE-99, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem cunho político ou partidário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A ANAMDE-99 é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 34, residência n.º 605.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)Acolher, reintegrar na sociedade e criar postos de produção e de trabalho com o apoio de parceiros e do governo para que os desmobilizados possam ter um futuro condigno, mediante acompanhamento social e psicológico havendo necessidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções integradas e sustentáveis que visam a defesa do meio ambiente, saneamento do meio, educação, saúde publica, palestras e mobilização juvenil, erradicando o sócio e promovendo o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: c) Reintegração social dos que passam a disponibilidade ou reserva territorial; e
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o direito a assistência medica e medicamentosa para os membros associados e suas famílias, em parceria com o governo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da ANAMDE-99 os que cumpriram e que foram incorporados no primeiro turno em 1999.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro da ANAMDE-99 é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação final do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação têm as seguintes categoria:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - são os que participaram na concepção e criação da ANAMDE-99;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da ANAMDE-99 e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da ANAMDE-99; e
- Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos – são todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da ANAMDE-99.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar em todas as actividades da associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres e sansões
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da ANAMDE-99:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) preciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Assembleia Geral da ANAMDE-99:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Direcção - Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção de ANAMDE-99 é o órgão administrativo e executivo, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.\
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o orçamento anual e submetêlo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas de regulamento interno da ANAMDE-99; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção são obrigatoriamente registadas em actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ANAMDE-99, e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: funcionamento
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposição finais e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
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