Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99

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Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99

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Texto do artigo · p. 7 Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Nacional dos Militares Desmobilizados, abreviadamente designada por ANAMDE-99, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem cunho político ou partidário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A ANAMDE-99 é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 34, residência n.º 605.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Acolher, reintegrar na sociedade e criar postos de produção e de trabalho com o apoio de parceiros e do governo para que os desmobilizados possam ter um futuro condigno, mediante acompanhamento social e psicológico havendo necessidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções integradas e sustentáveis que visam a defesa do meio ambiente, saneamento do meio, educação, saúde publica, palestras e mobilização juvenil, erradicando o sócio e promovendo o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Reintegração social dos que passam a disponibilidade ou reserva territorial; e
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir o direito a assistência medica e medicamentosa para os membros associados e suas famílias, em parceria com o governo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da ANAMDE-99 os que cumpriram e que foram incorporados no primeiro turno em 1999.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membro da ANAMDE-99 é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação final do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação têm as seguintes categoria:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores - são os que participaram na concepção e criação da ANAMDE-99;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da ANAMDE-99 e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da ANAMDE-99; e
Número ou marcador · p. 8 d) Membros beneméritos – são todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da ANAMDE-99.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar em todas as actividades da associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Deveres e sansões
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos da ANAMDE-99:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) preciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência do presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente da Assembleia Geral da ANAMDE-99:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Secretário da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Direcção - Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção de ANAMDE-99 é o órgão administrativo e executivo, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.\
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar o orçamento anual e submetêlo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar propostas de regulamento interno da ANAMDE-99; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção são obrigatoriamente registadas em actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ANAMDE-99, e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição finais e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Nacional dos Militares Desmobilizados, abreviadamente designada por ANAMDE-99, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem cunho político ou partidário.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 8: A ANAMDE-99 é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 34, residência n.º 605.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
  11. Texto do artigo, página 8: a)Acolher, reintegrar na sociedade e criar postos de produção e de trabalho com o apoio de parceiros e do governo para que os desmobilizados possam ter um futuro condigno, mediante acompanhamento social e psicológico havendo necessidade;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções integradas e sustentáveis que visam a defesa do meio ambiente, saneamento do meio, educação, saúde publica, palestras e mobilização juvenil, erradicando o sócio e promovendo o desenvolvimento das comunidades;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Reintegração social dos que passam a disponibilidade ou reserva territorial; e
  14. Número ou marcador, página 8: d) Garantir o direito a assistência medica e medicamentosa para os membros associados e suas famílias, em parceria com o governo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  17. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da ANAMDE-99 os que cumpriram e que foram incorporados no primeiro turno em 1999.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro da ANAMDE-99 é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação final do Conselho Directivo.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  21. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação têm as seguintes categoria:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - são os que participaram na concepção e criação da ANAMDE-99;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da ANAMDE-99 e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da ANAMDE-99; e
  25. Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos – são todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da ANAMDE-99.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  28. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da associação;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Participar em todas as actividades da associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
  31. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Deveres e sansões
  34. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da ANAMDE-99:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  42. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Competências
  45. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 8: c) preciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Competência do presidente da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Assembleia Geral da ANAMDE-99:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário da Assembleia Geral
  60. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Conselho Direcção - Natureza e composição
  65. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção de ANAMDE-99 é o órgão administrativo e executivo, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.\
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: Competências
  68. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o orçamento anual e submetêlo a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas de regulamento interno da ANAMDE-99; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  73. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção são obrigatoriamente registadas em actas.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  76. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ANAMDE-99, e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: Competências
  79. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: funcionamento
  84. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Disposição finais e alteração dos estatutos
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
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