Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Ex-Mineiros de Manhiça – AEMIMA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço A Cartório Notarial da Matola junto ao Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo de Célia Bernardete Mestre Guambe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída associação entre: Cristina Verónica Chivamba Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sábie-Moamba, e residente na Zona não Parcelada, Magude 2º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593324A, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Francisco Armando Como, casado,
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana, natural de Marumela, Homoine e residente no Bairro T.3, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149933A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rassul Abobacar Amade Nhantumbo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro São Damanso, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101202844M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samora Matsume Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chichuco-Magude e residente residente na zona não parcelada, Magude 2.º da Vila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687927B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Afonso Alfredo Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Palmeira, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401280662M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Luís Nhalivilo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhamene – Inhambane cidade , e residente no bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992818N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Arenia Mário Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoio, cidade de Maputo e residente no bairro Mawandla 2, Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307210427F, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Miguel Fernando Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavona, Manhiça e residente na zona não parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630275Q, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Domingos Vicente Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992819I, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e José Luís Melembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente no bairro Palmeira, Manhiça 2-Palmeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702702B, emitido aos vinte e um de Marco de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 9 da Cidade de Maputo, com NUEL 101649253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída, uma associação denominada Associação dos ex-mineiros de Manhiça, abreviadamente designada por AEMIMA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A AEMIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Segundo Bairro Sede de Mwamatibjane, em Palmeiras, no distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 9 Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para prossecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 9 b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 9 Três) As funções da Associação dos Ex - mineiros de Manhiça, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 9 A AEMIMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Associação de ExMineiros de Manhiça:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Ex-Mineiros de Manhiça – AEMIMA
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço A Cartório Notarial da Matola junto ao Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo de Célia Bernardete Mestre Guambe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída associação entre: Cristina Verónica Chivamba Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sábie-Moamba, e residente na Zona não Parcelada, Magude 2º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593324A, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Francisco Armando Como, casado,
  3. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, natural de Marumela, Homoine e residente no Bairro T.3, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149933A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rassul Abobacar Amade Nhantumbo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro São Damanso, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101202844M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samora Matsume Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chichuco-Magude e residente residente na zona não parcelada, Magude 2.º da Vila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687927B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Afonso Alfredo Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Palmeira, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401280662M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Luís Nhalivilo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhamene – Inhambane cidade , e residente no bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992818N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Arenia Mário Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoio, cidade de Maputo e residente no bairro Mawandla 2, Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307210427F, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Miguel Fernando Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavona, Manhiça e residente na zona não parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630275Q, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Domingos Vicente Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992819I, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e José Luís Melembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente no bairro Palmeira, Manhiça 2-Palmeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702702B, emitido aos vinte e um de Marco de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 9: da Cidade de Maputo, com NUEL 101649253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: É constituída, uma associação denominada Associação dos ex-mineiros de Manhiça, abreviadamente designada por AEMIMA.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 9: A AEMIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Segundo Bairro Sede de Mwamatibjane, em Palmeiras, no distrito de Manhiça, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objectivos e funções
  14. Número ou marcador, página 9: Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Para prossecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de construção civil,
  17. Número ou marcador, página 9: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) As funções da Associação dos Ex - mineiros de Manhiça, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Âmbito territorial
  22. Texto do artigo, página 9: A AEMIMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações, onde e quando o julgar conveniente.
  23. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  27. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Associação de ExMineiros de Manhiça:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 10: A Notária, Iegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.