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Texto do artigo · p. 10 Aisha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101617734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aisha Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Rohit Firojbhai Punjani, de nacionalidade indiana, natural de Rajkot, titular do DIRE n.º 03IN00561571Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula e
Texto do artigo · p. 10 Amin Abdulbhai Punjani, de nacionalidade indiana natural de Porbandar, titular do DIRE n.º 03IN00032276B, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Aisha Comercial, Limitada, sita na Avenida FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de sementes, cereais, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de produtos de higiene e limpeza e material ortopédicos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de material de construção, madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de material de ferragens, canalização, eléctrico e doméstico;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de material de escritório, material e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rohit Firojbhai Punjani;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amin Abdulbhai Punjani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Rohit Firojbhai Punjani e Amin Abdulbhai Punjani que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aisha Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101617734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aisha Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Rohit Firojbhai Punjani, de nacionalidade indiana, natural de Rajkot, titular do DIRE n.º 03IN00561571Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula e
  3. Texto do artigo, página 10: Amin Abdulbhai Punjani, de nacionalidade indiana natural de Porbandar, titular do DIRE n.º 03IN00032276B, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aisha Comercial, Limitada, sita na Avenida FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de sementes, cereais, oleaginosas e leguminosas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de produtos de higiene e limpeza e material ortopédicos;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de material de construção, madeira e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de material de ferragens, canalização, eléctrico e doméstico;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de material de escritório, material e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rohit Firojbhai Punjani;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amin Abdulbhai Punjani, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Rohit Firojbhai Punjani e Amin Abdulbhai Punjani que desde já são nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
  30. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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