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Texto do artigo · p. 4 Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867994 uma entidade denominada, Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 4 Renyao Pu, de 58 anos de idade, casado, de nacionalidade chinesa natural de Chn Sichuan residente no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, portador do DIRE n.º 11CN00008431P, emitido no dia 15 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na província de Maputo, no bairro n.º 31, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais,delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal: Prestação de serviço na área de guest house e restaurante e outras actividades da mesma área, venda de bebidas, produtos da primeira necessidade, bebidas e outras actividades da mesma área de actuação, a sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao senhor Renyao Pu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fica dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Renyao Pu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mas amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867994 uma entidade denominada, Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
  4. Texto do artigo, página 4: Renyao Pu, de 58 anos de idade, casado, de nacionalidade chinesa natural de Chn Sichuan residente no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, portador do DIRE n.º 11CN00008431P, emitido no dia 15 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na província de Maputo, no bairro n.º 31, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais,delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal: Prestação de serviço na área de guest house e restaurante e outras actividades da mesma área, venda de bebidas, produtos da primeira necessidade, bebidas e outras actividades da mesma área de actuação, a sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao senhor Renyao Pu.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fica dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Renyao Pu.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mas amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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