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Texto do artigo · p. 5 BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861570, uma entidade denominada,BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, solteio maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100654926A, emitido na cidade de Lichinga, a 9 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amilcar Cabral n.º 240, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 5 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 240, primeiro andar esquerdo, no distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico,iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis,venda de materiais de limpeza e de higiene,material sanitario, construção civil e outros; venda de viaturas e outros afins, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, programação de outros edições, consultoria e gestão informáticos, montagem de sistemas de seguranças electronicas, portões e vedação, produção de electricidade de origem eólica, geotérmica,solar, desmantelamento de equipamentos eléctricos, instalação de climatização, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, comércio de correspondências via internet, electrodomésticos diversos com importação e exportação, serigrafia e instalação eléctricas, venda e manutenção de paineis solares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861570, uma entidade denominada,BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, solteio maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100654926A, emitido na cidade de Lichinga, a 9 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amilcar Cabral n.º 240, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato que se regerá
  6. Texto do artigo, página 5: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 240, primeiro andar esquerdo, no distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico,iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis,venda de materiais de limpeza e de higiene,material sanitario, construção civil e outros; venda de viaturas e outros afins, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, programação de outros edições, consultoria e gestão informáticos, montagem de sistemas de seguranças electronicas, portões e vedação, produção de electricidade de origem eólica, geotérmica,solar, desmantelamento de equipamentos eléctricos, instalação de climatização, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, comércio de correspondências via internet, electrodomésticos diversos com importação e exportação, serigrafia e instalação eléctricas, venda e manutenção de paineis solares.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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