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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861570, uma entidade denominada,BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, solteio maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100654926A, emitido na cidade de Lichinga, a 9 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amilcar Cabral n.º 240, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 5: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 240, primeiro andar esquerdo, no distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico,iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis,venda de materiais de limpeza e de higiene,material sanitario, construção civil e outros; venda de viaturas e outros afins, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, programação de outros edições, consultoria e gestão informáticos, montagem de sistemas de seguranças electronicas, portões e vedação, produção de electricidade de origem eólica, geotérmica,solar, desmantelamento de equipamentos eléctricos, instalação de climatização, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, comércio de correspondências via internet, electrodomésticos diversos com importação e exportação, serigrafia e instalação eléctricas, venda e manutenção de paineis solares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Nizio Dayalgy dos Anjos Baptista, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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