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Texto do artigo · p. 11 Habilitação de Herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo, ambos solteiros, respectivamente sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros seus filhos Ana Jaime Rodrigues Souto, casada, Virgínia Jaime Rodrigues Souto, casada, Alípio Jaime Rodrigues Souto, casado, Rodrigo Jaime Rodrigues Souto, solteiro, Maria Suzana Jaime Rodrigues Souto, solteira, Gabriella Jaime Rodrigues Souto, solteira, Mateus Rodrigues Souto, solteiro e Mariamo Jaime Rodrigues Souto, solteira, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais de Vilankulo e Mabote, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os referidos herdeiros ou com eles possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte os seguintes bens: Uma casa do Tipo Quatro, localizada no bairro Central, uma loja com residência e armazém localizada no bairro Central, ambas na cidade de Vilankulo e uma conta bancária número um nove um oito nove quatro dois dois oito um zero zero zero um do Banco Comercial e de Investimentos, S.A., Balcão de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo, ambos solteiros, respectivamente sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros seus filhos Ana Jaime Rodrigues Souto, casada, Virgínia Jaime Rodrigues Souto, casada, Alípio Jaime Rodrigues Souto, casado, Rodrigo Jaime Rodrigues Souto, solteiro, Maria Suzana Jaime Rodrigues Souto, solteira, Gabriella Jaime Rodrigues Souto, solteira, Mateus Rodrigues Souto, solteiro e Mariamo Jaime Rodrigues Souto, solteira, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais de Vilankulo e Mabote, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 11: Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os referidos herdeiros ou com eles possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte os seguintes bens: Uma casa do Tipo Quatro, localizada no bairro Central, uma loja com residência e armazém localizada no bairro Central, ambas na cidade de Vilankulo e uma conta bancária número um nove um oito nove quatro dois dois oito um zero zero zero um do Banco Comercial e de Investimentos, S.A., Balcão de Vilankulo.
  4. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  5. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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