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Texto do artigo · p. 11 Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101079988, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugi,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche – Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2017, residente na rua Maguiguana n.º 31, bairro Central, cidade de Nampula, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Maio de 2015, residente na rua Maguiguana n.º 31 A, bairro Central, cidade de Nampula e Samir Faizal Jano Raivoso, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935243P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente no Condomínio Vila do Lago n.º 18, bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Sala de dança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, indirectamente em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente a sócia, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Samir Faizal Jano Raivoso, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101079988, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugi,
  3. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche – Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2017, residente na rua Maguiguana n.º 31, bairro Central, cidade de Nampula, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Maio de 2015, residente na rua Maguiguana n.º 31 A, bairro Central, cidade de Nampula e Samir Faizal Jano Raivoso, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935243P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente no Condomínio Vila do Lago n.º 18, bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Restauração e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Sala de dança.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, indirectamente em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente a sócia, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Samir Faizal Jano Raivoso, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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