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Texto do artigo · p. 13 M&D Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876705, uma entidade denominada M&D Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Manecas Domingos Morais Bila, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 100100963098F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Abril de dois mil e dezassete, residente na Avenida 24 de Julho n.° 3495, 6.° andar, flat 14, bairro Alto-Maé, Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: GEF Multi-Services, Limitada, sociedade de direito comercial moçambicano, com sede na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobe NUEL 101274934, titular do NUIT 401096043, representada pelo socio-administrador Manecas Domingos Morais Bila.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de M&D Brokers, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Manecas Domingos Morais Bila, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 13 nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) GEF Multi-services, detentora de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manecas Domingos Morais Bila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Lídia José Matlombe.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: M&D Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876705, uma entidade denominada M&D Brokers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manecas Domingos Morais Bila, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 13: n.º 100100963098F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Abril de dois mil e dezassete, residente na Avenida 24 de Julho n.° 3495, 6.° andar, flat 14, bairro Alto-Maé, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: GEF Multi-Services, Limitada, sociedade de direito comercial moçambicano, com sede na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobe NUEL 101274934, titular do NUIT 401096043, representada pelo socio-administrador Manecas Domingos Morais Bila.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de M&D Brokers, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Manecas Domingos Morais Bila, detentor de uma quota no valor
  25. Texto do artigo, página 13: nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: b) GEF Multi-services, detentora de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manecas Domingos Morais Bila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Lídia José Matlombe.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  43. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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