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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876683, uma entidade denominada Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Edson André Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 14 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Viera de Castelo n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto serviços de microcrédito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Edson André Manjate, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Edson André Manjate com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Edson André Manjate.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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