Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876683, uma entidade denominada Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Edson André Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 14 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Viera de Castelo n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Edson André Manjate, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Edson André Manjate com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Edson André Manjate.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876683, uma entidade denominada Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Edson André Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 14 de Novembro de 2022.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Viera de Castelo n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto serviços de microcrédito.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Edson André Manjate, solteiro, maior,
  21. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Edson André Manjate com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Edson André Manjate.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.