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Texto do artigo · p. 14 Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848809, uma entidade denominada Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 e 281 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Mercy Wambui Kamara, solteira, natural de Nairobi, de nacionalidade queniana, residente em P.O BOX 22225 TOM MBOYA ST, portador do Passaporte n.º AK0104645, emitido a 3 de Maio de 2018, em Quénia.
Texto do artigo · p. 14 Constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização e distribuição de produtos cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e estéticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, que obedecerá a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 15 a) A quota é de cem mil meticais (100.000,00MT), representativa de cem por cento (100%), do capital social, pertencente a sócia única Mercy Wambui Kamara.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade e transição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade, serão exercidas pela sócia única, até a realização da primeira assembleia geral, podendo a sócia decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração e a gerência, representarão a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas e um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade limitada)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação da sócia de liquidar as dívidas com o seu património pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo,
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitos a venda Judicial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade, regulará o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848809, uma entidade denominada Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 e 281 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Mercy Wambui Kamara, solteira, natural de Nairobi, de nacionalidade queniana, residente em P.O BOX 22225 TOM MBOYA ST, portador do Passaporte n.º AK0104645, emitido a 3 de Maio de 2018, em Quénia.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização e distribuição de produtos cosméticos e de beleza;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e estéticos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, que obedecerá a seguinte divisão:
  21. Número ou marcador, página 15: a) A quota é de cem mil meticais (100.000,00MT), representativa de cem por cento (100%), do capital social, pertencente a sócia única Mercy Wambui Kamara.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade e transição)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade, serão exercidas pela sócia única, até a realização da primeira assembleia geral, podendo a sócia decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A administração e a gerência, representarão a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas e um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade limitada)
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação da sócia de liquidar as dívidas com o seu património pessoal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo,
  44. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitos a venda Judicial.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade, regulará o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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