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Texto do artigo · p. 15 MozAlert, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877795, uma entidade denominada MozAlert, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, com Denise de Fátima Esmail, em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022627055S, emitido a 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Denise de Fátima Esmail Correia, casada com Carlos Alberto Caldeira Correia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101189008Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Alisha Naomi Esmail Correia, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107852673F, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Registo Civil da Beira. A menor será representada neste pela mãe Denise de Fátima Esmail Correia.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade a quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MozAlert, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Mão Tse Tung n.º 446, 1.º andar, bairro Polana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a publicação de conteúdo empresarial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de imagem, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das três quotas desiguais, subscritos pêlos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) O sócio Carlos Alberto Caldeira Correia, subscreve uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Denise de Fátima Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Alisha Naomi Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores são: Carlos Alberto Caldeira Correia e Denise de Fátima Esmail.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido aos sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 16 a) Com assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Com assinanturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MozAlert, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877795, uma entidade denominada MozAlert, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, com Denise de Fátima Esmail, em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 15: moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022627055S, emitido a 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira;
  5. Texto do artigo, página 15: Denise de Fátima Esmail Correia, casada com Carlos Alberto Caldeira Correia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101189008Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 15: Alisha Naomi Esmail Correia, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107852673F, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Registo Civil da Beira. A menor será representada neste pela mãe Denise de Fátima Esmail Correia.
  7. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade a quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MozAlert, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Mão Tse Tung n.º 446, 1.º andar, bairro Polana.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a publicação de conteúdo empresarial.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de imagem, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das três quotas desiguais, subscritos pêlos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) O sócio Carlos Alberto Caldeira Correia, subscreve uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Denise de Fátima Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Alisha Naomi Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são: Carlos Alberto Caldeira Correia e Denise de Fátima Esmail.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido aos sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se;
  41. Número ou marcador, página 16: a) Com assinatura de um administrador;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Com assinanturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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